No Conselho de Ministros desta quarta-feira, foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:
- Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados, designadamente: cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações (NOTA: Ressalve-se que esta medida apenas se aplica em território nacional);
- Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com certificado de vistoria de veículo;
- Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.
Para mais informação consultar o Decreto-Lei nº 87-A/2020, de 15 de outubro.