Com a renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que entrará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, foi aprovado o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional.
Com base no Decreto n.º 3-A/2021:
- Estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário;
- Aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado;
- Determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho.
Consulte as demais regras e sanções ao não cumprimento do respetivo decreto.
Em caso de fiscalização por parte das autoridades, deverá prevenir-se e facultar uma declaração aos seus motoristas.
Para qualquer questão, contacte a sua Associação.